Alterações em "CAPÍTULO XIV - Das disposições finais"
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Corpo
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- +["CAPÍTULO XIV - Das disposições finais Art. 123 - Para que surta efeito legal, a obrigatoriedade de confirmação da efetiva ocupação de vaga de que trata o artigo 32 deverá constar previa e formalmente das normas divulgadas por ocasião das inscrições dos candidatos ao processo de seleção e admissão (concurso vestibular) e/ou ser formalmente comunicada aos classificados por ocasião da realização do registro acadêmico."]
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