CAPÍTULO I - Da destinação e preenchimento de vagas nos cursos para ingresso de alunos regulares
Art. 1º - As vagas iniciais a serem preenchidas anualmente por processo de seleção e admissão (concurso vestibular) ou pelo Programa Estudante-Convênio (PEC-G) serão definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, segundo critérios legais e de possibilidades institucionais.
Art. 2º - As vagas a serem destinadas ao Programa de Mobilidade Acadêmica previsto em Convênios Interinstitucionais de reciprocidade serão previamente definidas pelo colegiado de curso e homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para o ano subseqüente, obedecido o limite de uma (01) a cinco (05) vagas por ano por curso, e serão preenchidas segundo critérios fixados nos artigos 13 e 14 desta Resolução e nas cláusulas dos convênios.
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