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Alterações em "CAPÍTULO VI - Da matrícula"

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Título

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Corpo

  • -["Art. 41 - Em nenhuma hipótese, será permitida a matrícula em disciplinas com horários coincidentes, sob pena de responsabilização do coordenador de curso e/ou do chefe do departamento que realizou a abertura da turma. Parágrafo Único – Se ocorrer superposição de horários entre duas ou mais disciplinas será processada a matrícula em uma delas e, automaticamente, rejeitada a outra."]
  • +["

    SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais

    Art. 41 - Em nenhuma hipótese, será permitida a matrícula em disciplinas com horários coincidentes, sob pena de responsabilização do coordenador de curso e/ou do chefe do departamento que realizou a abertura da turma.

    Parágrafo Único – Se ocorrer superposição de horários entre duas ou mais disciplinas será processada a matrícula em uma delas e, automaticamente, rejeitada a outra.

    "]

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