Alterações em "CAPÍTULO VI - Da matrícula"
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- +["Art. 41 - Em nenhuma hipótese, será permitida a matrícula em disciplinas com horários coincidentes, sob pena de responsabilização do coordenador de curso e/ou do chefe do departamento que realizou a abertura da turma. Parágrafo Único – Se ocorrer superposição de horários entre duas ou mais disciplinas será processada a matrícula em uma delas e, automaticamente, rejeitada a outra."]
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