Alterações em "CAPÍTULO XIV - Das disposições finais"
Título
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Corpo
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- +["Art. 132 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, ficando revogadas as Resoluções de números 85/93-CEP, 14/95-CEP, 25/95-CEP, 14/97-CEPE e demais disposições em contrário."]
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