Alterações em "CAPÍTULO XIV - Das disposições finais"
Título
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Corpo
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- +["Art. 125 - No que concerne à aplicação desta Resolução, caberá pedido de reconsideração à pessoa ou órgão que proferiu a decisão ou executou o ato, e, das decisões de reconsideração, interposição de recurso para a instância imediatamente superior, na forma seguinte: a) de professor, à plenária departamental; b) de chefia ou plenária departamental, coordenação ou colegiado de curso e direção de setor, ao Conselho Setorial; c) de Conselho Setorial, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; d) do DAA e do Pró-Reitor de Graduação, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e) do Reitor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao Conselho Universitário; f) do Conselho Universitário, ao Conselho Nacional de Educação. Parágrafo Único. As condições e prazos para os pedidos de reconsideração e interposição de recurso são as previstas no Regimento Geral da UFPR."]
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