Alterações em "CAPÍTULO XIV - Das disposições finais"
Título
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Corpo
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- +["Art. 124 - Para os efeitos dos artigos 42 e 43 desta Resolução, consideram-se somente as reprovações ocorridas a partir do ano letivo de 1994, dado o início da vigência da Resolução nº 85/93-CEPE, que estabeleceu as regras relativas a reprovações pendentes."]
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