Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "
Título
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Corpo
- -[""]
- +["Art. 102 - Os exames de segunda avaliação final serão realizados em data prevista no Calendário Escolar. Art. 103 - Nos exames de segunda avaliação final serão aprovados na disciplina os alunos que obtiverem grau numérico igual ou superior a cinqüenta (50) na média aritmética entre o grau do exame de segunda avaliação final e a média do conjunto dos trabalhos escolares, desconsiderado o exame final. § 1º - Nos exames referidos, não haverá segunda chamada. § 2º - No caso de não comparecimento do aluno requerente ao exame de segunda avaliação final, a sua nota final será igual ao cociente da divisão da média geral do período letivo, incluído o exame final, pelo fator dois (02). Art. 104 - Os exames de segunda avaliação final obedecerão, quanto ao conteúdo da matéria e aos tipos de provas, ao plano de ensino da disciplina."]
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