Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "
Título
- -{"pt"=>""}
- +{"pt"=>"49"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 95 - Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior deverão prestar exame final, desde que alcancem a freqüência mínima exigida e média não inferior a quarenta (40). Art. 96 - No exame final serão aprovados na disciplina os que obtiverem grau numérico igual ou superior a cinqüenta (50) na média aritmética entre o grau do exame final e a média do conjunto das avaliações realizadas."]
Partilhar