Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento"
Título
- -{"pt"=>"46"}
- +{"pt"=>"CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento"}
Corpo
- -["CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento SEÇÃO - Das normas gerais de avaliação Art. 92 - A aprovação em disciplina dependerá do resultado das avaliações realizadas ao longo do período letivo, segundo critérios de formas e valores previstos no plano de ensino divulgado aos alunos no início do período letivo, sendo o resultado global expresso por meio de graus numéricos de zero (0) a cem (100). § 1º - A avaliação deve ser conduzida na perspectiva pedagógica e não punitiva da verificação da aprendizagem. § 2º - Aplicar avaliações, assim como ministrar aulas, é de competência exclusiva do corpo docente. § 3º - Havendo altos índices de reprovação de alunos no conjunto das avaliações de determinada disciplina, caberá ao colegiado de curso estabelecer medidas de solução e prevenção da situação mencionada. § 4º - Serão oportunizadas atividades de avaliação aos alunos que, em função de chamadas complementares, tenham seu registro acadêmico ocorrido em data posterior à da avaliação, cabendo ao docente responsável pela disciplina promover as atividades correspondentes (Incluído pela Resolução nº 07/14-CEPE de 25 de abril de 2014)."]
-
+["
SEÇÃO - Das normas gerais de avaliação
Art. 92 - A aprovação em disciplina dependerá do resultado das avaliações realizadas ao longo do período letivo, segundo critérios de formas e valores previstos no plano de ensino divulgado aos alunos no início do período letivo, sendo o resultado global expresso por meio de graus numéricos de zero (0) a cem (100).
§ 1º - A avaliação deve ser conduzida na perspectiva pedagógica e não punitiva da verificação da aprendizagem.
§ 2º - Aplicar avaliações, assim como ministrar aulas, é de competência exclusiva do corpo docente.
§ 3º - Havendo altos índices de reprovação de alunos no conjunto das avaliações de determinada disciplina, caberá ao colegiado de curso estabelecer medidas de solução e prevenção da situação mencionada.
§ 4º - Serão oportunizadas atividades de avaliação aos alunos que, em função de chamadas complementares, tenham seu registro acadêmico ocorrido em data posterior à da avaliação, cabendo ao docente responsável pela disciplina promover as atividades correspondentes (Incluído pela Resolução nº 07/14-CEPE de 25 de abril de 2014).
"]
Partilhar