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Alterações em "CAPÍTULO IX - Dos tratamentos diferenciados nas rotinas da atividade acadêmica"

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Título

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Corpo

  • -["Art. 89 - Decidida pelo colegiado de curso a instituição do período especial, será publicado edital chamando à matrícula os interessados, que terão cinco (5) dias úteis para apresentarem seus pedidos na respectiva coordenação, a qual encaminhará ao departamento a lista dos matriculados. § 1º - Caso o número de inscritos seja inferior a dez (10), poderá a coordenação do curso, ouvido o departamento, suspender a oferta do período especial. § 2º - A matrícula em período especial far-se-á no máximo em duas (2) discipinas, obedecidas todas as exigências curriculares, bem como vedada qualquer coincidência de horários das aulas do aluno. Art. 90 - Em prazo não superior a cinco (05) dias úteis do encerramento do período especial, o departamento encaminhará ao DAA o correspondente boletim padronizado de notas e freqüências, as quais deverão ser registradas no sistema de controle acadêmico com efeito retroativo ao ano/semestre letivo imediatamente anterior."]
  • +["

    SEÇÃO IV - Do período especial

    Art. 89 - Decidida pelo colegiado de curso a instituição do período especial, será publicado edital chamando à matrícula os interessados, que terão cinco (5) dias úteis para apresentarem seus pedidos na respectiva coordenação, a qual encaminhará ao departamento a lista dos matriculados.

    § 1º - Caso o número de inscritos seja inferior a dez (10), poderá a coordenação do curso, ouvido o departamento, suspender a oferta do período especial.

    § 2º - A matrícula em período especial far-se-á no máximo em duas (2) discipinas, obedecidas todas as exigências curriculares, bem como vedada qualquer coincidência de horários das aulas do aluno.

    Art. 90 - Em prazo não superior a cinco (05) dias úteis do encerramento do período especial, o departamento encaminhará ao DAA o correspondente boletim padronizado de notas e freqüências, as quais deverão ser registradas no sistema de controle acadêmico com efeito retroativo ao ano/semestre letivo imediatamente anterior.

    "]

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