Alterações em "CAPÍTULO VI - Da matrícula"
Título
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Corpo
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- +["Art. 46 - No prazo de dez (10) dias contados a partir do início do período letivo, poderão ser procedidas correções de matrícula nos seguintes casos: a) ocorrência de falha técnica no processo de digitação; b) necessidade de adequação à periodização recomendada para o aluno, a critério da coordenação do curso, com ciência do aluno; c) remoção de matrícula em disciplina, por solicitação do aluno, respeitada a carga horária mínima semanal prevista no respectivo currículo; d) substituição ou acréscimo de disciplina, por solicitação do aluno, desde que haja concordância da coordenação de curso e sejam respeitados o número de vagas nas turmas solicitadas e as disposições curriculares.Parágrafo Único – Uma vez expirado o prazo para a correção, se persistirem erros de responsabilidade exclusiva da Instituição que venham a prejudicar a vida acadêmica do aluno, o coordenador do curso poderá, excepcionalmente, solicitar que o DAA proceda ao cadastramento de correções de matrícula, até o primeiro dia útil do último mês letivo do ano/semestre para o qual vigorará a matrícula, desde que justifique formalmente a solicitação."]
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