Alterações em "CAPÍTULO IV - Do registro acadêmico: efetivação e cancelamento"
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Corpo
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- +["Art. 34 - As vagas inicialmente destinadas ao processo de seleção e admissão (concurso vestibular) que remanescerem em decorrência de não efetivação de registro acadêmico, cancelamento de registro efetuado por calouros até o limite das chamadas complementares do processo de seleção e admissão (concurso vestibular), e não cumprimento do que dispõe o artigo 32 desta Resolução pelo aluno, deverão ser preenchidas através do chamamento de candidatos habilitados no processo de seleção e admissão (concurso vestibular), na ordem de classificação do mesmo ano e curso, até o prazo limite que possibilite a matrícula do aluno antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do período letivo previsto para o curso no Calendário Escolar."]
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