Alterações em "CAPÍTULO IV - Do registro acadêmico: efetivação e cancelamento"
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- +["Art. 33 - O aluno terá o seu registro acadêmico cancelado pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos quando: a) o próprio ou seu representante legal requerer formalmente o cancelamento; b) o próprio ou seu representante legal requerer transferência para outra Instituição (V. artigo 116); c) o próprio ou seu representante legal não cumprir o disposto no artigo 32 desta Resolução; d) não apresentar, nos prazos estabelecidos pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos, a documentação complementar do seu registro; e) houver cassação de determinação judicial que tiver originado o seu registro; f) for comprovada fraude na documentação apresentada para o registro; g) incorrer em conduta imprópria passível de desligamento, conforme previsto pelo Regimento Geral da UFPR; h) tratar-se de aluno-convênio e for constatada qualquer transgressão às normas do Protocolo que rege o PEC-G; i) for jubilado (V. artigos 117 e 118); j) abandonar o curso (vide artigo 119); l) ocorrer o seu falecimento;"]
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