Alterações em "CAPÍTULO IV - Do registro acadêmico: efetivação e cancelamento"
Título
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Corpo
- -["Art. 32 - O aluno que ingressar mediante processo de seleção e admissão (concurso vestibular), tendo efetuado seu registro acadêmico, deverá comparecer à secretaria da coordenação do curso, durante o horário de funcionamento desta, em um dos três (03) primeiros dias de aulas previstos no Calendário Escolar do semestre letivo para o qual foi classificado, para confirmar sua matrícula e efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio. Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal, caracterizar-se-á como desistência, o que ocasionará o cancelamento do seu registro acadêmico e o consequente chamamento, para a ocupação da vaga correspondente, do primeiro candidato ainda não convocado, arrolado na ordem de classificação do mesmo ano e curso, divulgada pela CCCV."]
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Art. 32 - O aluno que ingressar mediante processo de seleção e admissão (concurso vestibular), tendo efetuado seu registro acadêmico, deverá comparecer à secretaria da coordenação do curso, durante o horário de funcionamento desta, em um dos três (03) primeiros dias de aulas previstos no Calendário Escolar do semestre letivo para o qual foi classificado, para confirmar sua matrícula e efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio.
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal, caracterizar-se-á como desistência, o que ocasionará o cancelamento do seu registro acadêmico e o consequente chamamento, para a ocupação da vaga correspondente, do primeiro candidato ainda não convocado, arrolado na ordem de classificação do mesmo ano e curso, divulgada pela CCCV.
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