Alterações em "CAPÍTULO II - Das formas de ingresso de alunos regulares"
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SEÇÃO II - Do Estudante-Convênio (PEC-G - Programa de Estudante - Convênio de Graduação), do Estudante Convênio Inter-Institucional e da Matrícula de Cortesia Diplomática
Art. 10 - A UFPR aceitará estudantes estrangeiros encaminhados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil nos termos dos convênios culturais vigentes e do Protocolo que disciplina o Programa de Estudante-Convênio, no limite das vagas anualmente fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, independentemente de processo de seleção e admissão (concurso vestibular).
§ 4º - É vedado o trancamento de curso ao estudante regido pelo PEC-G, exceto nos casos previstos no respectivo Protocolo (Renumerado pela Resolução nº 22/01-CEPE de 20 de abril de 2001).
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