Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO XIV - Das disposições finais

Art. 123 - Para que surta efeito legal, a obrigatoriedade de confirmação da efetiva ocupação de vaga de que trata o artigo 32 deverá constar previa e formalmente das normas divulgadas por ocasião das inscrições dos candidatos ao processo de seleção e admissão (concurso vestibular) e/ou ser formalmente comunicada aos classificados por ocasião da realização do registro acadêmico.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar