Alterações em "CAPÍTULO XI - Das formas de saída"
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SEÇÃO I - Da diplomação
Art. 113 - Independentemente das atividades curriculares e extra-curriculares constantes do Certificado de Aprovação do aluno, a sua diplomação ficará restrita ao curso e à habilitação em que está cadastrado no sistema de controle acadêmico.
Parágrafo Único. Para obtenção de diplomação ou apostilamento em outro curso ou habilitação, deverá o aluno lograr ingresso regular no(a) mesmo(a).
"]
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