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CAPÍTULO XI - Das formas de saída

SEÇÃO I - Da diplomação

Art. 113 - Independentemente das atividades curriculares e extra-curriculares constantes do Certificado de Aprovação do aluno, a sua diplomação ficará restrita ao curso e à habilitação em que está cadastrado no sistema de controle acadêmico.

Parágrafo Único. Para obtenção de diplomação ou apostilamento em outro curso ou habilitação, deverá o aluno lograr ingresso regular no(a) mesmo(a).

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