Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "
Título
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "}
Corpo
- -["SEÇÃO VII - Do Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A.) Art. 109 - Ao final de cada período letivo, será atribuído ao aluno um coeficiente de rendimento cumulativo, o Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A), que pode variar de zero (0) a hum (1). § 1º - O cálculo do coeficiente de rendimento é o seguinte: [inserir imagem com a fórmula] § 2º - O coeficiente final de rendimento constará do Certificado de Aprovação, com a especificação dos limites mínimo e máximo utilizados pela Instituição. § 3º - Para o efeito de prêmios, bolsas e outras concessões da UFPR por ocasião da colação de grau, o Departamento de Assuntos Acadêmicos fornecerá a classificação dos alunos, levando em conta seu coeficiente de rendimento durante o curso."]
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SEÇÃO VII - Do Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A.)
Art. 109 - Ao final de cada período letivo, será atribuído ao aluno um coeficiente de rendimento cumulativo, o Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A), que pode variar de zero (0) a hum (1).
§ 1º - O cálculo do coeficiente de rendimento é o seguinte:
I.R.A. é igual ao somatório (nota x c.h. da disciplina cadastrada no Histórico Escolar do aluno) dividido pela carga horária total cadastrada no Histórico Escolar do aluno
§ 2º - O coeficiente final de rendimento constará do Certificado de Aprovação, com a especificação dos limites mínimo e máximo utilizados pela Instituição.
§ 3º - Para o efeito de prêmios, bolsas e outras concessões da UFPR por ocasião da colação de grau, o Departamento de Assuntos Acadêmicos fornecerá a classificação dos alunos, levando em conta seu coeficiente de rendimento durante o curso.
"]
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