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Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "

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Título

  • -{"pt"=>"60"}
  • +{"pt"=>"CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "}

Corpo

  • -["§ 5º - Nas disciplinas previstas nos artigos 98 e 99 desta Resolução, somente poderão ser lançadas correções de conceitos, notas e/ou frequências com efeito retroativo ao semestre/ano em que foi efetuada a correspondente matrícula, quando houver comprovação de que a conclusão das referidas disciplinas se deu antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do ano/semestre letivo subsequente ao da matrícula nas mesmas, sendo que, não se verificando tal comprovação, será mantido o registro vigente (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018)."]
  • +["

    SEÇÃO VI - Do registro e cadastramento dos resultados da avaliação

    Art. 107

    § 5º - Nas disciplinas previstas nos artigos 98 e 99 desta Resolução, somente poderão ser lançadas correções de conceitos, notas e/ou frequências com efeito retroativo ao semestre/ano em que foi efetuada a correspondente matrícula, quando houver comprovação de que a conclusão das referidas disciplinas se deu antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do ano/semestre letivo subsequente ao da matrícula nas mesmas, sendo que, não se verificando tal comprovação, será mantido o registro vigente (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).

    "]

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