Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "
Título
- -{"pt"=>"60"}
- +{"pt"=>"CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "}
Corpo
- -["§ 5º - Nas disciplinas previstas nos artigos 98 e 99 desta Resolução, somente poderão ser lançadas correções de conceitos, notas e/ou frequências com efeito retroativo ao semestre/ano em que foi efetuada a correspondente matrícula, quando houver comprovação de que a conclusão das referidas disciplinas se deu antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do ano/semestre letivo subsequente ao da matrícula nas mesmas, sendo que, não se verificando tal comprovação, será mantido o registro vigente (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018)."]
-
+["
SEÇÃO VI - Do registro e cadastramento dos resultados da avaliação
Art. 107
§ 5º - Nas disciplinas previstas nos artigos 98 e 99 desta Resolução, somente poderão ser lançadas correções de conceitos, notas e/ou frequências com efeito retroativo ao semestre/ano em que foi efetuada a correspondente matrícula, quando houver comprovação de que a conclusão das referidas disciplinas se deu antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do ano/semestre letivo subsequente ao da matrícula nas mesmas, sendo que, não se verificando tal comprovação, será mantido o registro vigente (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).
"]
Partilhar