Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento

SEÇÃO VI - Do registro e cadastramento dos resultados da avaliação

Art. 107 - Ao final do período letivo, respeitados os prazos previstos no Calendário Acadêmico, os conceitos, notas e frequências deverão ser digitados e consolidados no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).

§ 1º - É de competência exclusiva do professor responsável pela turma a digitação e a consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).

§ 2º - É de inteira responsabilidade do professor responsável pela turma a observância e o cumprimento dos prazos para a digitação e consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar