Alterações em "CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "
Título
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- +{"pt"=>"CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento "}
Corpo
- -["SEÇÃO VI - Do registro e cadastramento dos resultados da avaliação Art. 107 - Ao final do período letivo, respeitados os prazos previstos no Calendário Acadêmico, os conceitos, notas e frequências deverão ser digitados e consolidados no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018). § 1º - É de competência exclusiva do professor responsável pela turma a digitação e a consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018). § 2º - É de inteira responsabilidade do professor responsável pela turma a observância e o cumprimento dos prazos para a digitação e consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018)."]
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SEÇÃO VI - Do registro e cadastramento dos resultados da avaliação
Art. 107 - Ao final do período letivo, respeitados os prazos previstos no Calendário Acadêmico, os conceitos, notas e frequências deverão ser digitados e consolidados no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).
§ 1º - É de competência exclusiva do professor responsável pela turma a digitação e a consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).
§ 2º - É de inteira responsabilidade do professor responsável pela turma a observância e o cumprimento dos prazos para a digitação e consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).
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