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CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento

SEÇÃO II - Da Avaliação em Estágios, Monografias e Projetos

Art. 98 - Nas disciplinas formal e previamente identificadas pelo colegiado do curso como Estágio e Monografia, a avaliação obedecerá às seguintes condições de aprovação:

I. Estágio – alcançar o mínimo de freqüência igual a setenta e cinco por cento (75%) ou mais, conforme determinar o Regulamento de Estágio do curso correspondente, e obter, no mínimo, o grau numérico cinqüenta (50) de média aritmética, na escala de zero (0) a cem (100), no conjunto das tarefas formalmente definidas pelo orientador de Estágio no Plano de Ensino da disciplina;

II. Monografia – desenvolver as atividades exigidas pelo professor orientador, formalmente definidas como necessárias no Plano de Ensino da disciplina e obter, no mínimo, grau numérico cinqüenta (50) de média aritmética, na escala de zero (0) a cem (100), no conjunto das tarefas realizadas, incluída a defesa pública, quando exigida.

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