Alterações em "CAPÍTULO VI - Da matrícula"
Título
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Corpo
- -["SEÇÃO II - Da matrícula em disciplina eletiva Art. 55 - Alunos matriculados em cursos de graduação da UFPR, interessados no enriquecimento de sua formação cultural, poderão matricular-se em disciplinas eletivas, atendidas as seguintes condições: a) haver vaga na turma; b) não ser disciplina do seu curso; c) não lhe faltar pré-requisito ou co-requisito, ressalvada a possibilidade de dispensa prevista no artigo 56 desta Resolução; d) não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno não poderá exceder oito (08) horas de aula diárias e/ou quarenta (40) horas semanais, entre as disciplinas curriculares e as eletivas."]
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SEÇÃO II - Da matrícula em disciplina eletiva
Art. 55 - Alunos matriculados em cursos de graduação da UFPR, interessados no enriquecimento de sua formação cultural, poderão matricular-se em disciplinas eletivas, atendidas as seguintes condições:
a) haver vaga na turma;
b) não ser disciplina do seu curso;
c) não lhe faltar pré-requisito ou co-requisito, ressalvada a possibilidade de dispensa prevista no artigo 56 desta Resolução;
d) não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno não poderá exceder oito (08) horas de aula diárias e/ou quarenta (40) horas semanais, entre as disciplinas curriculares e as eletivas.
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