Alterações em "CAPÍTULO IV - Do registro acadêmico: efetivação e cancelamento"
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- -["CAPÍTULO IV - Do registro acadêmico: efetivação e cancelamento Art. 31 - Exigir-se-á dos alunos que ingressarem mediante processo de seleção e admissão (concurso vestibular), transferência dependente de vaga, transferência independente de vaga, complementação de estudos, aproveitamento de curso superior, convênio, matrícula de cortesia diplomática e amparo no Decreto-Lei nº 1051/69, que efetuem o registro acadêmico junto ao DAA, mediante entrega da documentação necessária fixada por esta unidade, à qual compete a conferência e guarda da referida documentação. § 1º - Os prazos para os registros previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Calendário Escolar ou pelos editais de divulgação, exceto nos ingressos por transferência independente de vaga, convênio e cortesia diplomática, em que o registro dar-se-á nas datas determinadas pelo DAA para cada caso. § 2º - O aluno da UFPR que ingressar em outro curso de graduação terá uma de suas matrículas cancelada, segundo sua opção, por ser vedado a ele fazer concomitantemente mais de um curso de graduação na UFPR, sendo que, uma vez efetuado o cancelamento do registro em um dos cursos, o aluno não poderá reivindicar retorno a ele, exceto através de ingresso regular. § 3º - Somente terá direito à matrícula o aluno regular que tiver efetuado o seu registro acadêmico. § 4º - Por ocasião da efetivação do registro acadêmico pelo DAA, o aluno será automaticamente enquadrado na última grade curricular aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para o curso, exceto nos casos em que haja manifestação formal da coordenação do curso em sentido diverso."]
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Art. 31 - Exigir-se-á dos alunos que ingressarem mediante processo de seleção e admissão (concurso vestibular), transferência dependente de vaga, transferência independente de vaga, complementação de estudos, aproveitamento de curso superior, convênio, matrícula de cortesia diplomática e amparo no Decreto-Lei nº 1051/69, que efetuem o registro acadêmico junto ao DAA, mediante entrega da documentação necessária fixada por esta unidade, à qual compete a conferência e guarda da referida documentação.
§ 1º - Os prazos para os registros previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Calendário Escolar ou pelos editais de divulgação, exceto nos ingressos por transferência independente de vaga, convênio e cortesia diplomática, em que o registro dar-se-á nas datas determinadas pelo DAA para cada caso.
§ 2º - O aluno da UFPR que ingressar em outro curso de graduação terá uma de suas matrículas cancelada, segundo sua opção, por ser vedado a ele fazer concomitantemente mais de um curso de graduação na UFPR, sendo que, uma vez efetuado o cancelamento do registro em um dos cursos, o aluno não poderá reivindicar retorno a ele, exceto através de ingresso regular.
§ 3º - Somente terá direito à matrícula o aluno regular que tiver efetuado o seu registro acadêmico.
§ 4º - Por ocasião da efetivação do registro acadêmico pelo DAA, o aluno será automaticamente enquadrado na última grade curricular aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para o curso, exceto nos casos em que haja manifestação formal da coordenação do curso em sentido diverso.
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