Alterações em "CAPÍTULO III - Das formas de ingresso de alunos temporários"
Título
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Corpo
- -["SEÇÃO I - Da matrícula em disciplinas isoladas Art. 26 - Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos. § 1º - Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo. § 2º - Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio."]
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SEÇÃO I - Da matrícula em disciplinas isoladas
Art. 26 - Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.
§ 1º - Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo.
§ 2º - Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio.
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