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Alterações em "CAPÍTULO III - Das formas de ingresso de alunos temporários"

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Título

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Corpo

  • -["SEÇÃO I - Da matrícula em disciplinas isoladas Art. 26 - Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos. § 1º - Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo. § 2º - Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio."]
  • +["

    SEÇÃO I - Da matrícula em disciplinas isoladas

    Art. 26 - Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR, portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.

    § 1º - Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo.

    § 2º - Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio.

    "]

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