CAPÍTULO II - Das formas de ingresso de alunos regulares
SEÇÃO VI - Da transferência independente de vaga
Art. 23
Parágrafo Único – O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, aos enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Partilhar