CAPÍTULO XIV - Das disposições finais
Art. 128 - É de inteira responsabilidade de cada coordenador de curso, de cada chefe de departamento e da direção do DAA, o cadastramento e o descadastramento pelo Centro de Computação Eletrônica (CCE) dos usuários habilitados a executar tarefas de competência e responsabilidade de sua unidade junto ao sistema de controle acadêmico.
§ 1º É de inteira responsabilidade funcional e legal de cada usuário o fiel e correto registro dos dados cadastrados sob sua senha junto ao sistema de controle acadêmico.
§ 2º É vedado cadastramento de usuário que não seja servidor docente ou técnico- administrativo da UFPR.
Partilhar