CAPÍTULO XIV - Das disposições finais
Art. 125 - No que concerne à aplicação desta Resolução, caberá pedido de reconsideração à pessoa ou órgão que proferiu a decisão ou executou o ato, e, das decisões de reconsideração, interposição de recurso para a instância imediatamente superior, na forma seguinte:
a) de professor, à plenária departamental;
b) de chefia ou plenária departamental, coordenação ou colegiado de curso e direção de setor, ao Conselho Setorial;
c) de Conselho Setorial, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
d) do DAA e do Pró-Reitor de Graduação, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
e) do Reitor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao Conselho Universitário;
f) do Conselho Universitário, ao Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo Único. As condições e prazos para os pedidos de reconsideração e interposição de recurso são as previstas no Regimento Geral da UFPR.
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