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CAPÍTULO XIV - Das disposições finais

Art. 125 - No que concerne à aplicação desta Resolução, caberá pedido de reconsideração à pessoa ou órgão que proferiu a decisão ou executou o ato, e, das decisões de reconsideração, interposição de recurso para a instância imediatamente superior, na forma seguinte:

a) de professor, à plenária departamental;

b) de chefia ou plenária departamental, coordenação ou colegiado de curso e direção de setor, ao Conselho Setorial;

c) de Conselho Setorial, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

d) do DAA e do Pró-Reitor de Graduação, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

e) do Reitor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao Conselho Universitário;

f) do Conselho Universitário, ao Conselho Nacional de Educação.

Parágrafo Único. As condições e prazos para os pedidos de reconsideração e interposição de recurso são as previstas no Regimento Geral da UFPR.

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