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CAPÍTULO XI - Das formas de saída

SEÇÃO IV - Do Abandono de Curso

Art. 119 - Caracteriza-se o abandono de curso quando:

a) o aluno não efetua a matrícula na coordenação de curso, esgotados os prazos previstos no artigo 46;

b) o aluno efetua cancelamento de disciplina(s) que implique zerar sua carga horária semanal, em qualquer dos semestres letivos, independentemente do regime do curso (anual, semestral ou misto) ao qual esteja vinculado.

Parágrafo Único. Verificada a situação prevista no caput deste artigo, o aluno será excluído da UFPR e terá seu registro cancelado, com a consequente perda de sua vaga, sendo vedado o seu retorno, exceto por novo ingresso regular previsto nesta Resolução.

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