Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO XI - Das formas de saída

SEÇÃO II - Da transferência para outra instituição

Art. 116 - A Universidade concederá transferência para outras Instituições de Ensino Superior ao aluno regularmente matriculado em curso de graduação ou ao aluno com matrícula trancada, desde que não esteja, no âmbito da UFPR, respondendo a processo de sindicância/inquérito ou cumprindo penalidade disciplinar, no prazo de dez (10) dias corridos, a contar do protocolamento do requerimento.

§ 1º O requerimento deverá ser instruído com a declaração de vaga da Instituição de Ensino Superior para a qual o aluno se destina.

§ 2º Quando se tratar de aluno amparado pelo Programa de Mobilidade Acadêmica, de acordo com os convênios interinstitucionais firmados entre a UFPR e outras Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, deverá o mesmo atender a todas as exigências previstas no respectivo convênio.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar