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CAPÍTULO XI - Das formas de saída

SEÇÃO I - Da diplomação

Art. 115 - Compete ao Reitor da UFPR assinar a emissão e o registro de cada diploma.

Parágrafo Único. A assinatura do registro do diploma poderá ser delegada pelo Reitor à Direção do órgão responsável pelos procedimentos relativos ao referido registro.

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