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CAPÍTULO XI - Das formas de saída

SEÇÃO I - Da diplomação

Art. 112 - Do Certificado de Aprovação, assinado pelo Coordenador do Curso e pelo Pró-Reitor de Graduação, constarão, além das disciplinas cursadas pelo aluno, as atividades extra- curriculares por ele exercidas que, embora não estando previstas no currículo pleno do curso, forem consideradas pelo colegiado do curso, após análise criteriosa da documentação comprobatória, como complementares à formação do aluno, tais como:

a) seminários, simpósios e congressos;

b) cursos de extensão realizados de acordo com as normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) estágios não obrigatórios, de acordo com a legislação vigente;

d) bolsas oficialmente previstas pela UFPR ou por instituições de fomento;

e) programas/disciplinas de intercâmbio institucional não aproveitados conforme o disposto no artigo 45;

f) outras atividades acadêmicas consideradas relevantes pelo colegiado de curso.

§ 1º O Pró-Reitor de Graduação poderá delegar competência para a assinatura dos Certificados de Aprovação.

§ 2º Juntamente com a relação dos alunos que efetivamente colarão grau (V. artigo 111), a coordenação do curso enviará ao DAA a relação das atividades extra-curriculares a serem incluídas nos respectivos Certificados de Aprovação.

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