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CAPÍTULO XI - Das formas de saída

SEÇÃO I - Da diplomação

Art. 110 - As coordenações de cursos encaminharão ao DAA a relação dos prováveis formandos solicitando que lhes sejam enviados os respectivos documentos pessoais e de ensino médio para verificação dos dados no sistema de controle acadêmico.

§ 1º Os prazos a serem seguidos para cumprimento do disposto no caput deste artigo serão: I. Pelas coordenações: a) cursos semestrais – até o último dia útil do primeiro mês letivo do semestre; b) cursos anuais – até o último dia útil do terceiro mês letivo do ano. II. Pelo DAA: trinta (30) dias após o recebimento da relação.

§ 2º Uma vez conferidos os dados pessoais e acadêmicos dos formandos através das telas do sistema de controle acadêmico e tomadas as providências que lhes competem, as coordenações enviarão ao DAA, no prazo de trinta (30) dias, a relação das alterações a serem cadastradas pelo mesmo no sistema para futura emissão dos Certificados de Aprovação dos formandos, bem como encaminhará ao DAA os alunos cujas pendências não sejam passíveis de solução pela coordenação do curso.

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