CAPÍTULO X - Da verificação do aproveitamento
SEÇÃO VI - Do registro e cadastramento dos resultados da avaliação
Art. 107
§ 3º - Somente deverão ser aceitas pelo Departamento ou unidade equivalente alterações de conceito, nota e/ou frequência mediante a formalização do pedido de alteração feito pelo professor responsável pela turma, com anuência do chefe do Departamento ou da unidade equivalente, sendo o lançamento destas alterações de competência do Departamento ou unidade equivalente (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).
§ 4º - É de inteira responsabilidade do Departamento ou unidade equivalente a manutenção do histórico dos registros de alteração do boletim de conceitos, notas e/ou frequências (Alterada pela Resolução nº 70/18-CEPE de 23 de novembro de 2018).
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