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CAPÍTULO IX - Dos tratamentos diferenciados nas rotinas da atividade acadêmica

SEÇÃO II - Da dispensa de frequência

Art. 82 - São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.

§ 1º - O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.

§ 2º - Encerrado o período de afastamento, deverá o aluno apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação ou confederação de desportos ou pela Pró-Reitoria responsável pelas atividades culturais, para que sejam registradas as presenças e marcada a data da eventual segunda chamada de avaliação formal.

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