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CAPÍTULO VI - Da matrícula

SEÇÃO III - Do cancelamento de matrícula em disciplina

Art. 60 - Antes de decorrida a metade do período letivo, será permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas em que o aluno estiver matriculado.

§ 1º - A solicitação de cancelamento deverá ser protocolada no Departamento de Assuntos Acadêmicos, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar, mediante apresentação do comprovante de matrícula.

§ 2º - Se o cancelamento implicar carga horária semanal abaixo do limite mínimo fixado pelo currículo, deverá o aluno apresentar autorização expressa da coordenação do curso, não podendo o aluno, em hipótese alguma, zerar sua matrícula em qualquer semestre letivo (V. artigo 119), sob pena de ter o seu registro acadêmico cancelado.

§ 3º - Não será admitido mais de um (01) cancelamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo colegiado do curso.

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