CAPÍTULO VI - Da matrícula
SEÇÃO II - Da matrícula em disciplina eletiva
Art. 56 - O pedido de matrícula em disciplina eletiva será protocolado no Departamento de Assuntos Acadêmicos, nos prazos estipulados pelo Calendário Escolar, mediante a apresentação do formulário padrão de autorização de matrícula já preenchido pelo departamento responsável pela disciplina, em que conste, se for o caso, dispensa de pré e/ou co-requisito.
Art. 57 - Após a verificação de todas as condições para a matrícula em disciplina eletiva, caberá ao DAA a respectiva digitação. Parágrafo Único - Excepcionalmente, conforme a característica de determinadas disciplinas eletivas, poderá a direção do DAA delegar competência às coordenações de cursos para procederem à digitação das matrículas.
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