Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO VI - Da matrícula

SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais

Art. 53 - A matrícula em disciplinas eletivas (V. artigo 55), bem como a dos alunos temporários (V. artigos 26 a 30), somente será processada no prazo previsto no Calendário Escolar, observadas as vagas restantes em cada turma após o processamento da matrícula normal.

Art. 54 - Não serão considerados os requerimentos de matrícula, de alteração ou cancelamento de matrícula em disciplina, encaminhados fora dos períodos fixados pelo Calendário Escolar, a não ser nos casos previstos no parágrafo único do artigo 46.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar