CAPÍTULO VI - Da matrícula
SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais
Art. 53 - A matrícula em disciplinas eletivas (V. artigo 55), bem como a dos alunos temporários (V. artigos 26 a 30), somente será processada no prazo previsto no Calendário Escolar, observadas as vagas restantes em cada turma após o processamento da matrícula normal.
Art. 54 - Não serão considerados os requerimentos de matrícula, de alteração ou cancelamento de matrícula em disciplina, encaminhados fora dos períodos fixados pelo Calendário Escolar, a não ser nos casos previstos no parágrafo único do artigo 46.
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