CAPÍTULO VI - Da matrícula
SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais
Art. 52 - Somente poderão freqüentar aulas de determinada disciplina e turma os alunos que constem do respectivo Diário de Classe, bem como aqueles que possuam atestado da coordenação do curso ou do DAA indicando problema relativo ao cadastramento da sua matrícula na turma/disciplina, ou ainda aqueles que comprovem pendência processual, administrativa ou judicial, que interfira na efetivação de sua matrícula regular na disciplina/turma, cabendo ao professor ministrante conferir a cada emissão do Diário de Classe o cumprimento deste artigo.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não gera direito adquirido à efetivação da matrícula em caso de indeferimento do pedido, somente sendo registradas a nota final e a freqüência nas disciplinas em que o aluno tiver efetivamente obtido matrícula regular.
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