CAPÍTULO VI - Da matrícula
SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais
Art. 50 - Nos procedimentos de matrícula, é de responsabilidade do Departamento de Assuntos Acadêmicos:
a) juntamente com o Centro de Computação Eletrônica (CCE), possibilitar às coordenações de curso a operacionalização do cadastramento das matrículas no sistema de controle acadêmico;
b) matricular automaticamente os alunos classificados no processo de seleção e admissão (concurso vestibular), bem como os estudantes-convênio (PEC-G) e alunos-cortesia em início de curso;
c) registrar no sistema de controle acadêmico a abertura de turmas correspondentes a "Participação em Convênio", quando for o caso, bem como cadastrar as matrículas de alunos nas referidas turmas, conforme documentação enviada pela coordenação de curso (V. artigo 45, § 1º);
d) remover do sistema de controle acadêmico o cadastramento de turma(s) para a(s) qual(is) não tenha havido matrículas, tão logo se encerre o período de correção de matrículas previsto no Calendário Escolar;
e) emitir o comprovante de matrícula a ser entregue ao aluno pela coordenação de curso;
f) fornecer ao aluno, mediante requerimento, declaração de matrícula (o fornecimento deste documento é de exclusiva competência do DAA);
g) efetuar cancelamento de matrícula em disciplina(s), mediante solicitação do aluno, atendidas as disposições curriculares sobre carga horária mínima semanal e o disposto no artigo 60, § 3º.
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