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CAPÍTULO VI - Da matrícula

SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais

Art. 48 - Nos procedimentos de matrícula, é de responsabilidade do coordenador de curso:

a) fixar a lista de oferta de disciplinas no sentido de garantir a melhor evolução da integralização curricular em cada plano de estudo, ouvidos os departamentos;

b) encaminhar ao Departamento de Assuntos Acadêmicos, nos prazos estabelecidos pelo mesmo, a documentação necessária à matrícula dos alunos classificados no processo de seleção e admissão (concurso vestibular);

c) estabelecer o cronograma para a entrega aos alunos dos formulários necessários à matrícula e dos documentos fornecidos pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos;

d) propiciar informações sobre o plano curricular e orientar o plano de estudos do aluno, particularmente durante o processamento da matrícula;

e) revisar e aprovar o plano de estudos projetado no requerimento de matrícula;

f) registrar as matrículas no sistema de controle acadêmico, inclusive as dos calouros que por força de concessão de equivalências venham a alterar aquelas previstas na alínea “b” do artigo 50;

g) solicitar ao DAA o cadastramento de matrícula de alunos participantes de convênios (V. artigo 5);

h) analisar, a pedido do departamento responsável, a possibilidade de cancelamento da oferta de turma de disciplina não obrigatória, quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez (10) alunos, removendo do sistema de controle acadêmico as matrículas cadastradas, se for o caso, e dando ciência do fato aos alunos anteriormente matriculados; em casos especiais, autorizar a matrícula fora dos limites máximo e mínimo da carga horária semanal;

i) excepcionalmente, autorizar a matrícula em disciplinas ofertadas fora do turno de registro do aluno, desde que respeitado o limite máximo de vagas na turma;

j) orientar a vida acadêmica dos alunos, visando à conclusão do curso dentro do prazo estipulado;

k) complementar as declarações de matrícula fornecidas pelo DAA com dados referentes à periodização, integralização da carga horária do currículo pleno expressa em percentual e do horário de freqüência às aulas;

l) convocar professores membros do colegiado para colaborarem na orientação aos alunos no processo de matrícula, se considerar necessário;

m) nos casos de perda do prazo de matrícula pelo aluno, decidir pela aceitação ou não do requerimento até a data final de correção de matrícula fixada no artigo 46, após a qual caracterizar-se-á o abandono do curso pelo aluno;

n) efetuar as correções de matrícula, nos termos do artigo 46 desta Resolução;

o) propor aos departamentos medidas de caráter pedagógico para a superação dos casos de acúmulo sistemático de reprovação de alunos que ocasionem pontos de estrangulamento no curso.

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