Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO VI - Da matrícula

SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais

Art. 47 - Nos procedimentos de matrícula, é da responsabilidade do chefe de departamento:

a) compatibilizar as solicitações de oferta de disciplinas dos coordenadores de cursos, de modo a atender ao que dispõe o artigo 49 desta Resolução;

b) registrar, no sistema de controle acadêmico, a(s) oferta(s) de turma(s);

c) analisar pedidos de matrícula de alunos temporários e emitir o formulário padrão de autorização de matrícula, se for o caso;

d) analisar pedidos de matrícula em disciplinas eletivas e emitir o formulário padrão de autorização de matrícula, se for o caso;

e) solicitar à coordenação de curso o cancelamento de oferta de turma de disciplina não obrigatória, quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez (10) alunos, removendo, em caso de aprovação pela coordenação de curso, a abertura da turma do sistema de controle acadêmico;

f) de comum acordo com os coordenadores de cursos, promover medidas para sanar os problemas e acúmulo sistemático de reprovações em disciplinas.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar