CAPÍTULO VI - Da matrícula
SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais
Art. 47 - Nos procedimentos de matrícula, é da responsabilidade do chefe de departamento:
a) compatibilizar as solicitações de oferta de disciplinas dos coordenadores de cursos, de modo a atender ao que dispõe o artigo 49 desta Resolução;
b) registrar, no sistema de controle acadêmico, a(s) oferta(s) de turma(s);
c) analisar pedidos de matrícula de alunos temporários e emitir o formulário padrão de autorização de matrícula, se for o caso;
d) analisar pedidos de matrícula em disciplinas eletivas e emitir o formulário padrão de autorização de matrícula, se for o caso;
e) solicitar à coordenação de curso o cancelamento de oferta de turma de disciplina não obrigatória, quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez (10) alunos, removendo, em caso de aprovação pela coordenação de curso, a abertura da turma do sistema de controle acadêmico;
f) de comum acordo com os coordenadores de cursos, promover medidas para sanar os problemas e acúmulo sistemático de reprovações em disciplinas.
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