CAPÍTULO VI - Da matrícula
SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais
Art. 45 - O aluno da UFPR que estiver freqüentando disciplina(s) ou participando de programa(s) decorrente(s) de convênio celebrado pela UFPR com outra Universidade terá sua vaga assegurada, no período de afastamento, no curso a que estiver vinculado, mediante solicitação de matrícula semestral ou anual correspondente a “Participação em Convênio”.
§ 1º - O afastamento deverá ser requerido à coordenação do curso, mediante apresentação de documentação comprobatória de aceitação do aluno pela Instituição convenente, devendo a coordenação comunicar o fato formalmente ao DAA, ao qual caberá o cadastramento da(s) matrícula(s) em turmas denominadas "Participação em Convênio 1", "Participação em Convênio 2", e assim por diante, quando relativas a afastamento semestral, e "Participação em Convênio A", "Participação em Convênio B", e assim por diante, quando relativas a afastamento anual, respectivamente com sessenta (60) e cento e vinte (120) horas.
§ 2º - O aluno de curso de regime anual que participar de convênio em um dos semestres letivos do ano e, em função disso, não puder obter a freqüência mínima exigida nas disciplinas da UFPR, terá sua matrícula trancada administrativamente no outro semestre, sem prejuízo da possibilidade dos demais trancamentos previstos no artigo 61.
§ 3º - Se a participação do aluno no convênio somente ficar estabelecida após a realização da matrícula regular e o prazo do afastamento impedir a freqüência mínima na(s) disciplina(s) da UFPR, a coordenação do curso, ao comunicar o DAA sobre o afastamento, deverá solicitar a remoção das matrículas já cadastradas.
§ 4º - Encerrado o período de seu afastamento, o aluno deverá apresentar à coordenação do respectivo curso documentação comprobatória das atividades realizadas sob o convênio para apreciação do colegiado de curso e posterior encaminhamento, pela coordenação ao DAA, para fins de registro.
§ 5º - Uma vez consideradas satisfeitas, pelo colegiado de curso, as atividades previstas no convênio, o DAA cadastrará, nos prazos previstos no Calendário Escolar, aprovação na "Participação em Convênio" com nota cem (100) e cem por cento (100%) de freqüência, sendo que a não comprovação de satisfação das atividades previstas no convênio será cadastrada com nota e freqüência zero (0), computáveis, em qualquer caso, no cálculo do I.R.A. previsto no artigo 109 desta Resolução.
§ 6º - Quando o aluno comprovar a aprovação em cursos, estágios e/ou disciplinas realizados sob o convênio, o mesmo submeterá a respectiva documentação ao colegiado de curso (V. artigo 74), cabendo ao referido colegiado analisar a possibilidade de equivalência com disciplina(s) da UFPR (V. artigos 72 e 75), sendo que os eventuais créditos de equivalência concedidos serão cadastrados nos termos do artigo 76 desta Resolução.
§ 7º - Em qualquer caso, ressalvada a ocorrência de trancamento de curso, o período letivo correspondente ao afastamento do aluno será computado no prazo de integralização do curso.
Partilhar