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CAPÍTULO VI - Da matrícula

SEÇÃO I - Dos procedimentos gerais

Art. 39 - A matrícula será efetuada com observância do Calendário Escolar, sob a responsabilidade dos coordenadores de curso e obedecerá às normas estabelecidas pelos currículos plenos de cada curso.

Parágrafo único: Não será permitida a matrícula de aluno que se encontre em situação de inadimplência com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 79/99-CEPE de 15 de outubro de 1999).

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