Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO IV - Do registro acadêmico: efetivação e cancelamento

Art. 34 - As vagas inicialmente destinadas ao processo de seleção e admissão (concurso vestibular) que remanescerem em decorrência de não efetivação de registro acadêmico, cancelamento de registro efetuado por calouros até o limite das chamadas complementares do processo de seleção e admissão (concurso vestibular), e não cumprimento do que dispõe o artigo 32 desta Resolução pelo aluno, deverão ser preenchidas através do chamamento de candidatos habilitados no processo de seleção e admissão (concurso vestibular), na ordem de classificação do mesmo ano e curso, até o prazo limite que possibilite a matrícula do aluno antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do período letivo previsto para o curso no Calendário Escolar.

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar