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CAPÍTULO III - Das formas de ingresso de alunos temporários

SEÇÃO II - Da matrícula de alunos com vínculo temporário de IFES Conveniadas

Art. 30 - A indicação do aluno, que deverá ser enviada pela autoridade competente da IFES conveniada nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar da UFPR, deverá ser protocolada pelo DAA e encaminhada aos Departamentos envolvidos, para análise das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s), em vista da natureza da solicitação e dos pré-requisitos exigidos pela(s) mesma(s), e anexação do formulário padrão de autorização de matrícula.

§ 1º - Poderão os Departamentos decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do requerente, ficando facultado aos mesmos solicitar informações adicionais ao interessado.

§ 2º - O limite de disciplinas e/ou de carga horária a serem cursadas pelo aluno durante o período letivo (ano ou semestre) será definido, caso a caso, de comum acordo pelos coordenadores do Convênio na Instituição Remetente e na UFPR.

§ 3º - Caberá ao DAA o registro das matrículas autorizadas nos termos deste artigo, bem como a emissão, ao final do período letivo (ano ou semestre) dos certificados comprobatórios das disciplinas cursadas pelos alunos, com notas, freqüências e resultados finais obtidos.

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