CAPÍTULO III - Das formas de ingresso de alunos temporários
SEÇÃO I - Da matrícula em disciplinas isoladas
Art. 28 - A aprovação em disciplina isolada, na forma do artigo 26, não assegura o direito a diploma de graduação mas, unicamente, a certificado comprobatório, ressalvados os casos em que haja posterior ingresso regular no curso.
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