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CAPÍTULO III - Das formas de ingresso de alunos temporários

SEÇÃO I - Da matrícula em disciplinas isoladas

Art. 27 - O requerimento de matrícula, instruído com o comprovante de conclusão do ensino médio do candidato e o formulário padrão de autorização de matrícula já preenchido pelo departamento após análise da justificativa que fundamentou o pedido, será protocolado pelo interessado ou por seu representante, nos prazos previstos no Calendário Escolar, no DAA, ao qual caberá o registro das matrículas e a posterior emissão dos certificados comprobatórios correspondentes.

§ 1º - No preenchimento do formulário padrão de autorização de matrícula, o departamento levará em conta, além da possibilidade de aceitação de alunos temporários em função das características da disciplina e da sua clientela alvo, a existência de vaga e os pré- requisitos exigidos na mesma.

§ 2º - Poderá o departamento decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do requerente, ficando facultado ao mesmo solicitar informações adicionais ao interessado.

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